
AGORA É LEI: CONCESSIONÁRIAS SÓ PODEM COBRAR SERVIÇOS EXTRAS DE MANUTENÇÃO/INSTALAÇÃO EM SEPARADO DA CONTA MENSAL DE CONSUMO
As concessionárias de serviços públicos do Estado do Rio estão proibidas de efetuarem cobranças nas faturas mensais dos seus respectivos clientes pelo fornecimento de serviços ou produtos estranhos ao objeto da concessão, como serviços de instalação e manutenção. A determinação é da Lei 10.876/25, de autoria do deputado Carlos Minc