AGORA É LEI: TERAPEUTAS OCUPACIONAIS SERÃO OBRIGATÓRIOS EM HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS

As equipes multidisciplinares dos hospitais públicos e privados do Estado do Rio deverão contar com terapeutas ocupacionais. A determinação consta na Lei 10.848/25, de autoria original da deputada Índia Armelau (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (03/07).

Cada unidade hospitalar terá que garantir a cobertura de, pelo menos, um terapeuta para cada 12 leitos, no período matutino e/ou vespertino, no mínimo de seis horas diárias. O terapeuta ocupacional é um profissional que oferece cuidado integral à saúde e cria condições de resposta à realidade clínica do paciente, com vistas a desenvolver a autonomia e independência em suas atividades diárias durante o período de internação hospitalar, além de conceder orientações para o pós-alta.

“Portanto, os terapeutas ocupacionais devem estar preparados tanto para o atendimento a pessoas no período agudo da doença, internadas em enfermarias ou em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), como também para cuidados de saúde mental, processos de reabilitação após alta hospitalar, a médio e longo prazos, ou em cuidados paliativos”, explicou Armelau.

A medida complementa a Lei 7.874/18, que já determina que os hospitais gerais com unidade psiquiátrica tenham leitos e tratamentos para pessoas com transtornos mentais.

Também assinam o texto como coautores os deputados Tia Ju (REP), Munir Neto (PSD), Samuel Malafaia (PL), Marcelo Dino (União), Fred Pacheco (PMN), Carla Machado (PT), Cláudio Caiado (PSD) e Átila Nunes (PSD).

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