AGORA É LEI: PROGRAMA DE PREVENÇÃO À SÍNDROME DE ZOLLINGER-ELLISON

O Estado do Rio terá o Programa de Prevenção da Saúde à Síndrome de Zollinger-Ellison (ZES) ou Hipergastrinemia. A medida está prevista na Lei 10.814/25 – oriunda do Projeto de Lei 4.552/18 do deputado Átila Nunes (PSD) -, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13/06).

A síndrome é um tipo de tumor que surge no sistema digestivo do paciente, em locais como o pâncreas ou o duodeno. A doença é caracterizada por níveis aumentados do hormônio gastrina, fazendo com que o estômago produza ácido gástrico em excesso. Uma das consequências da acidez aumentada é a formação de úlceras pépticas.

“A cura só é possível se os tumores forem removidos cirurgicamente, caso não haja evidência de ter espalhado pelo corpo, ou tratados com quimioterapia, caso haja suspeita de ter espalhado (metástase). Idealizei a proposta a fim de possibilitar a identificação precoce da doença e propiciar o tratamento, viabilizando a cura mais rapidamente”, explicou Átila Nunes.

Medidas do programa

Através do Sistema Único de Saúde (SES), o programa deverá ter avaliações médicas periódicas, a realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. O Governo do Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os Municípios na realização dos exames.

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