UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO DIVULGAR ESTATUTO DA PESSOA COM DOENÇA CRÔNICA COMPLEXA E RARA

As unidades de saúde pública e privada podem ser obrigadas a fixar cartazes informativos, físicos ou eletrônicos, sobre a existência do Estatuto da Pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara – Lei 10.315/24. A medida também deve ser amplamente divulgada pelas redes sociais. A determinação consta no Projeto de Lei 3.417/24, de autoria original do deputado Munir Neto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (12/06), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Os cartazes deverão reforçar que as pessoas com doenças raras têm direito a atendimento prioritário e gratuito, diagnóstico precoce, presença de acompanhante durante todo o período de tratamento, além de acesso a medicamentos, fisioterapias e outros mecanismos de saúde.

As informações deverão ser objetivas e os cartazes serão colocados em locais visíveis ao público. O descumprimento da medida poderá acarretar multa de 10 mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 47.500,00. As multas poderão ser triplicadas em casos de reincidência. Os valores serão revertidos ao Fundo para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE).

“Uma das maneiras mais importantes para que uma lei se torne eficaz é a sua publicidade. O objetivo da medida é dar maior conhecimento ao público em geral, mas principalmente, aos pacientes e seus familiares, para que eles saibam dos seus direitos e possam contar com mais esse mecanismo na busca de tratamento adequado a todas as enfermidades raras”, ressaltou Munir Neto.

Também assinam o texto como coautores os deputados Carlos Minc (PSB), Guilherme Delaroli (PL), Dionísio Lins (PP), Carla Machado (PT), Brazão (União), Marcelo Dino (União), TH Joias (MDB) e Douglas Gomes (PL).

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